Participe da Campanha Imposto de Renda Solidário 2026 e ajude a transformar vidas em Costa Rica

A doação pode ser feita com dedução integral, limitada a 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 (ano-calendário 2025) será no dia 29 de maio de 2026, até as 23h59min59s. A recomendação é não deixar para a última hora para evitar a sobrecarga do sistema.
Os recursos arrecadados são direcionados exclusivamente para projetos que visam promover e proteger os direitos de crianças, adolescentes e idosos. Isso inclui programas de pesquisa, acolhimento e avaliação das políticas públicas voltadas para esses grupos vulneráveis. Assim, as doações não apenas fortalecem as ações sociais, mas também garantem que os recursos sejam utilizados de maneira responsável e eficaz.
Participar da campanha é mais que um ato de filantropia; é uma demonstração de cidadania. As doações não impactam negativamente o orçamento dos contribuintes, pois representam uma parte do imposto que já seria pago. Com isso, os doadores ajudam a transformar vidas e melhoram a qualidade de vida das pessoas atendidas pelos fundos.
Para contribuir, basta acionar o seu contador e realizar a doação nas contas disponíveis no Banco do Brasil. A iniciativa é uma oportunidade valiosa para todos que desejam fazer a diferença na vida dos cidadãos mais necessitados em Costa Rica, garantindo um futuro melhor para as próximas gerações.
Nossas contas:
Banco do Brasil Agência: 1872-4
Conta Corrente 25.586-6
Favorecido: Fundo Municipal para a Infância e Adolescência
CNPJ 20.088.278/0001-70
Banco do Brasil. Agência: 1872-4
Conta Corrente: 27.897-1
Favorecido: Fundo Municipal do Idoso
CNPJ 36.142.469/0001-02
Pontos-chave da Campanha 2026:
- Como Destinar: No programa da Receita Federal, selecione “Doações Diretamente na Declaração”, escolha o fundo municipal e o valor.
- Prazos: A campanha inicia em 23 de março e o pagamento dos DARFs de destinação deve ser feito até 29 de maio de 2026.
- Beneficiários: Projetos locais de apoio a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade.
- Limites: Pessoas Físicas (modelo completo) podem destinar até 3% para o Fundo da Criança e 3% para o Fundo do Idoso.
- Pessoa Jurídica: Empresas no Lucro Real podem destinar até 1% para cada fundo.
Essa iniciativa transforma parte do tributo, que iria para o governo federal, em investimento social direto no município do contribuinte.





