Declaração do ITR 2026 começa em 10 de agosto e termina dia 30 de setembro com novas regras para envio

A mudança estabelece critérios de acordo com o perfil do proprietário e o tamanho do imóvel rural. Todas as pessoas jurídicas, independentemente da área da propriedade, e as pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares deverão utilizar obrigatoriamente o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso pode ser feito por computador ou celular e exige conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro. O sistema permite, entre outras funções, recuperar dados cadastrais automaticamente, agrupar declarações de imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte e preencher declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.
Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares, continua disponível o Programa ITR 2026, que pode ser instalado no computador e utilizado para elaboração e transmissão da declaração, inclusive por meio do Receitanet. A Receita Federal alerta, porém, que contribuintes obrigados a utilizar o novo serviço digital e que enviarem a declaração pelo programa tradicional poderão ter o documento cancelado de ofício. Essa mudança exige atenção redobrada dos produtores rurais e das empresas para evitar problemas no cumprimento da obrigação fiscal.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. A declaração deve conter informações cadastrais do imóvel, dados necessários à apuração do imposto e, quando aplicável, o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O preenchimento do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), entretanto, não substitui a atualização das informações do imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão depois da entrega, poderá apresentar declaração retificadora antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício.
O contribuinte que entregar a DITR depois de 30 de setembro estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O imposto apurado inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única, enquanto valores superiores poderão ser quitados em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026. Recomenda-se planejamento antecipado para que produtores e empresas tenham tempo de conhecer o novo sistema e evitar atrasos ou o cancelamento da declaração.
O secretário de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle de Costa Rica, Paulo César Gabaron Vargas, também reforça a importância de os produtores rurais observarem os prazos e procurarem seus contadores com antecedência para organizar e transmitir corretamente as informações. “Os recursos provenientes do ITR são direcionados para áreas como saúde, educação, infraestrutura urbana e rural, além de saneamento, impactando diretamente na qualidade de vida de todos os cidadãos costarriquenses. Ao pagar o ITR, você contribui para o desenvolvimento e bem-estar da nossa cidade”, destaca. O cumprimento correto das obrigações também contribui para evitar inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal.
Em Costa Rica, a Prefeitura Municipal também disponibiliza informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN), referência importante para os proprietários rurais e para a apuração das obrigações relacionadas ao ITR. Em cumprimento às Instruções Normativas RFB nº 1.562/2015 e nº 1.877/2019, o Município encaminhou à Receita Federal os valores do VTN de Costa Rica referentes aos anos de 2016 a 2026, com atualização em 28 de maio de 2026. A tabela pode ser consultada no portal oficial da Prefeitura. Acesse a tabela de Valores da Terra Nua (VTN) de Costa Rica




