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Prefeitura de Figueirão sanciona lei que proíbe nepotismo na administração

O Prefeito de Figueirão, Juvenal Consolaro, sancionou e promulgou uma nova lei que proíbe a prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo do município. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da Assomasul desta segunda, dia 10, e já está valendo.

O texto define como nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão, funções de confiança ou gratificadas na administração pública. A proibição se estende a familiares de autoridades administrativas, como o prefeito e o vice-prefeito, e de agentes políticos, como vereadores e secretários municipais.

A lei também veda a contratação direta de empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção sejam familiares de autoridades ou agentes públicos. Além disso, estabelece que os nomeados ou designados devem apresentar uma declaração formal e escrita atestando a ausência de vínculos familiares que caracterizem nepotismo, sob pena de responsabilidade legal em caso de falsidade ou omissão.

A legislação prevê exceções, como a contratação de servidores efetivos ou aposentados que atendam a critérios de qualificação técnica e compatibilidade com o cargo, desde que não haja indícios de favorecimento. Também são permitidas nomeações anteriores ao início do vínculo familiar, desde que comprovada a ausência de ajustes prévios para burlar a lei.

Os responsáveis por nomeações irregulares poderão ser exonerados ou dispensados, e casos suspeitos de favorecimento serão objeto de apuração específica.

Com a medida, a Prefeitura de Figueirão busca garantir maior transparência e ética na gestão pública, coibindo práticas que possam comprometer a igualdade de oportunidades e a eficiência administrativa no município.

ocorreionews

Joeber Garcia

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