Regulariza Costa Rica (REFIS) oferece desconto de até 100% sobre juros e multas para regularização de débitos até 30 de junho

O Regulariza Costa Rica permite a regularização de dívidas tributárias e não tributárias cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. No entanto, débitos de natureza contratual ou indenizatória não estão incluídos no programa. Os contribuintes que possuírem ações judiciais relacionadas às dívidas devem formalizar a desistência dos processos para participar.
Os interessados em aderir ao programa precisam apresentar um requerimento por escrito à Prefeitura. Para quem optar pelo parcelamento, é obrigatória a assinatura de um Termo de Confissão de Dívida.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a 5 unidades fiscais do município de Costa Rica para pessoa física e de 10 unidades fiscais do município de Costa Rica para pessoa jurídica.
Os prazos variam de pagamento à vista até parcelamentos em até 60 meses. Nas opções parceladas, os descontos em multas e juros vão de 70%, para até 60 parcelas, a 90%, para até 6 parcelas. Quem optar por quitar a dívida integralmente à vista será beneficiado com redução de 100% sobre juros e multas.
Os contribuintes devem se atentar às regras: atrasos no pagamento de três parcelas consecutivas resultam na perda dos benefícios adquiridos, tornando o restante do débito exigível imediatamente. Neste caso, a cobrança será feita em etapas: administrativa, protesto e judicial.
A iniciativa demonstra o esforço do município em oferecer alternativas para a regularização de dívidas e contribuir para a manutenção do equilíbrio fiscal municipal. Mais informações e solicitações podem ser feitas diretamente junto ao Departamento de Cadastro Tributário e aos canais de atendimento da Prefeitura: WhatsApp (67) 3247-7043.
Para consulta rápida, seguem as condições do programa:
– À vista: desconto de 100% em multas e juros
– Até 6 parcelas: desconto de 90% em multas e juros
– De 7 a 12 parcelas: desconto de 85% em multas e juros
– De 13 a 24 parcelas: desconto de 80% em multas e juros
– De 25 a 48 parcelas: desconto de 75% em multas e juros
– De 49 a 60 parcelas: desconto de 70% em multas e juros




